Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 605.5517.4419.1425

1 - TJSP Execução fiscal. IPTU dos exercícios de 2015 a 2020. A sentença acolheu a exceção de pré-executividade oposta e julgou extinto o feito nos termos do art. 487, I do CPC e deve ser mantida. Entidade de caráter religioso. Imunidade tributária de templos de qualquer culto prevista no CF/88, art. 150, VI, «b. Aplicabilidade imediata. Pertinência e adequação das matérias e pontos suscitados pela excipiente com o rito das objeções de pré-executividade, razão pela qual afasta-se a preliminar recursal de impropriedade da via eleita pela executada. Quanto ao mérito, o Texto Constitucional, em seu art. 150, VI, «b, veda a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto. A imunidade abrange o patrimônio, a renda e os serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas. Elementos de prova e cognição constantes dos autos que revelam a juridicidade da pretensão. Ademais, é incontroverso que o imóvel pertence ao patrimônio da excipiente e conta com o benefício já deferido para exercícios anteriores. Outrossim, em relação ao preenchimento dos requisitos do CTN, art. 14, o que se verifica é a falta de impugnação concreta. A demonstração contábil, segundo a qual a locação dos imóveis se presta à manutenção da própria pessoa jurídica, foi apresentada pela parte executada, mas não foi objeto de impugnação específica da embargada. O Município, por seu turno, não se desincumbiu de seu ônus, de comprovar a falta de preenchimento dos requisitos previstos para o direito à imunidade tributária, nos termos do CPC, art. 373, II. Juridicidade do direito à pretendida imunidade fiscal. A manutenção da sentença constitui medida imperiosa. Nega-se provimento ao recurso, com a majoração da verba honorária, nos termos do acórdão

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF