Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO . PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO . DESERÇÃO. A Corte Regional não conheceu do recurso ordinário do reclamado, por deserto, ao fundamento de que, ante o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça e concedido prazo para realização do preparo, a parte mante-se inerte. A Lei 13.467/2017, vigente na data publicação do acórdão do Regional, estabeleceu no CLT, art. 899, § 10 que «são isentos dodepósito recursalos beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial . Por outro lado, o CLT, art. 790, § 4º prevê que « o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . Prevalece nesta Corte o entendimento de que para a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça àpessoa jurídica, faz-se necessária a comprovação cabal da sua fragilidade econômica, conforme estabelece a Súmula 463, item II, do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. No caso destes autos, observa-se que os documentos juntados não comprovam a condição alegada pelo reclamado e, portanto, a sua condição de beneficiário da Justiça gratuita. Saliente-se, ademais, que embora possa ter o reclamado experimentado alguma dificuldade financeira, esta não justifica a dispensa do pagamento das custas processuais e do depósito recursal, cujos valores são factíveis à condição financeira do demandado. Dessa forma e não tendo o reclamado efetuado o preparo, mantem-se a deserção. Agravo conhecido e desprovido.
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