Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, §§ 8º E 8º-A, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) SEÇÃO SÃO PAULO. NÃO APLICAÇÃO. HIPÓTESE DE ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. RECURSO PROVIDO.
Não se mostra razoável a adoção de tabela da OAB sugerida no art. 85, § 8º-A, do CPC, com a redação dada pela Lei 14.365/2022, ante o modesto valor do proveito econômico tratado e o caráter repetitivo da demanda ajuizada. Cabe ao magistrado, diante da adoção da interpretação sistemática, a análise, de acordo com os art. 85, § 2º c/c § 8º-A, ambos do CPC, ater-se aos critérios de remuneração da classe do profissional e, no caso em julgamento, quantificar a remuneração justa e devida enquanto ônus processual, vedando o enriquecimento sem causa. Não pode ser admitido, em qualquer situação, ser o advogado remunerado em mais de cinco mil reais sem nenhum método ou fator que o justifique. Isso incentivaria a advocacia predatória e negaria vigência aos §§ 2º e 8º ambos do CPC, art. 85. Cuida-se de mero critério de subsunção da norma, sem se negar vigência à novel legislação, razão pela qual cabe o arbitramento por equidade no caso.... ()
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