Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO PROCESSUAL DE CONFISSÃO FICTA .
Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação do reclamado ao pagamento de horas extras. De acordo com a decisão recorrida, considerando a confissão ficta do reclamado quanto à matéria de fato, a qual não foi elidida por outras provas carreadas aos autos, reconheceu-se o não enquadramento da empregada na hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, nos exatos termos em que dispõe a Súmula 74, item II, do TST. Agravo desprovido. INTERVALO DE 15 MINUTOS PREVISTO NO CLT, art. 384 PARA MULHERES ANTES DO LABOR EM SOBREJORNADA. CONSTITUCIONALIDADE. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantida a condenação do reclamado ao pagamento do intervalo de 15 minutos previsto no CLT, art. 384. Consoante constou na decisão recorrida, o debate acerca da constitucionalidade do CLT, art. 384 não comporta mais discussão nesta Corte, que, por intermédio do julgamento do TST-IIN-RR-1.540/2005-046-12-00.5, ocorrido na sessão do Tribunal Pleno em 17/11/2008, decidiu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88. O citado entendimento também foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-658312, Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, no qual foi firmada a seguinte tese: «O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras . Agravo desprovido. GRATIFICAÇÃO ESPECIAL. PAGAMENTO EFETIVADO SOMENTE A ALGUNS EMPREGADOS DO BANCO RECLAMADO POR OCASIÃO DA RESCISÃO CONTRATUAL. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi adotado o entendimento de que o pagamento da gratificação especial para uma parcela limitada de empregados, sem a fixação prévia de critérios objetivos para sua concessão, viola o princípio da isonomia, conforme precedentes desta Corte Superior, citados na decisão agravada. Agravo desprovido . FATO GERADOR DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DETERMINAÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NAS RAZÕES DE AGRAVO. INOBSERVÂNCIA DA DEVOLUTIVIDADE RECURSAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi adotado o entendimento de que, quanto à indenização por dano moral, ao fato gerador da contribuição previdenciária, à expedição de ofícios e ao benefício da Justiça gratuita, operou-se a renúncia tácita ao direito de recorrer, originadora de consequente preclusão a não mais permitir discussão quanto às matérias, já que a parte não renovou a insurgência recursal dos temas nas razões de agravo de instrumento. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. CONDUTAS ILÍCITAS DO RECLAMADO: COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS, SUJEIÇÃO DA RECLAMANTE AO TRANSPORTE DE VALORES SEM NENHUM TREINAMENTO ESPECÍFICO E A PRESTAR SERVIÇOS EM AMBIENTE DE TRABALHO SEM BANHEIRO. MAJORAÇÃO DO VALOR DE R$ 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS) PARA R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) . Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que o valor arbitrado a título de indenização por danos morais pelo Regional, na importância de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), mostrou-se insuficiente para a reparação das condutas ilícitas praticadas pelo reclamado contra a reclamante, tais como a cobrança excessiva de metas, a sujeição da empregada ao transporte de valores sem nenhum treinamento específico e a prestação de serviços em ambiente de trabalho sem banheiro, e, por essa razão, majorou a quantia arbitrada para 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) . Desse modo, não há falar, de fato, na redução do valor arbitrado à indenização por danos morais. Agravo desprovido .... ()
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