Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prescrição intercorrente - Execução por título extrajudicial - Processo que deve estar parado em razão de falta de impulso processual atribuível ao exequente pelo tempo de prescrição da pretensão executiva - Execução fundada em cédula de crédito bancário - Prazo de prescrição da pretensão executiva que corresponde a três anos, nos termos da Lei 10.931/2004, art. 44 c/c o art. 70 da LUG.
Prescrição intercorrente - Execução por título extrajudicial - Contagem do prazo para a prescrição intercorrente que, em princípio, é iniciada a partir do último ato processual sem providência do interessado - Caso em que, tratando-se de hipótese de suspensão da execução por ausência de bens penhoráveis, nos termos do art. 921, III, § 1º, do atual CPC, o termo inicial da prescrição intercorrente consiste no dia seguinte ao término do prazo de um ano de suspensão - § 4º do art. 921 do atual CPC. Prescrição intercorrente - Execução por título extrajudicial - Processo que ficou paralisado por lapso superior ao prazo prescricional - Caso em que, embora o CPC/1973, art. 791, III não estabelecesse prazo certo para a suspensão do processo, durante o qual não corria a prescrição, tal questão era solucionada com a fixação do prazo de um ano, aplicando-se, por analogia, o prazo previsto no CPC/1973, art. 265, § 5º - Processo que foi arquivado em 26.6.2015 por ausência de bens penhoráveis - Banco exequente que somente voltou a impulsionar o processo após cerca de sete anos, ou seja, em 2.6.2023, quando já se verificara a prescrição intercorrente - Execução extinta com fundamento no art. 924, V, do atual CPC - Sentença mantida - Apelo do banco exequente desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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