Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 606.9609.8100.4811

1 - TJSP DIREITO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. NULIDADE DAS PROVAS. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PARCIAL PROCEDÊNCIA.I. 

Caso em exame. 1. Trata-se de revisão criminal ajuizada por EDUARDO MARCELO LAURETE PIRES BUOSI contra acórdão da C. 7ª Câmara Criminal que manteve sua condenação por tráfico de drogas e posse de arma de fogo, com penas de 7 anos e 6 meses de reclusão e 750 dias-multa, e 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e 11 (onze) dias-multa. 2. O STJ, em recurso especial, reduziu as penas do delito de tráfico para 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão e 750 dias-multa. 3. O requerente busca a desconstituição da decisão condenatória, alegando nulidade das provas e necessidade de readequação da reprimenda. II. Questão em discussão 1. A questão em discussão consiste em: (i) saber se as provas obtidas na abordagem policial são nulas; (ii) saber se é aplicável a atenuante da confissão espontânea; (iii) saber se é possível a redução da pena e alteração do regime prisional. III. Razões de decidir. 1.A alegação de nulidade das provas foi rechaçada, uma vez que a abordagem se deu em razão de fundadas suspeitas. 2. A atenuante da confissão, ainda que informal, deve ser reconhecida, pois utilizada para fundamentar a condenação. 3. A revisão da dosimetria é necessária, com compensação da reincidência com a confissão. IV. Dispositivo e tese. 1.Ação parcialmente procedente, com a readequação das penas para 6 anos e 3 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 625 dias-multa. 2.Tese de julgamento: «1. A nulidade das provas não se configura. 2. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea. 3. Revisão da dosimetria das penas de rigor". Legislação e Jurisprudência Relevantes Citadas: CPP, art. 621; CP, art. 65, III, d; Lei 11.343/06, art. 33; Lei 10.826/03, art. 12... ()

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