Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/14. CERCEAMENTO DE DEFESA. REQUISITOS DO § 1º-A DO CLT, art. 896 NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA.
O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, da CLT, I e II, pois o recorrente transcreveu pequeno trecho da decisão recorrida em sua petição recursal, sem conter toda a fundamentação adotada pela Corte a quo, a fim de possibilitar a análise da tese recursal, em especial não foi transcrito o trecho que diz que «as nulidades, no processo do trabalho, devem ser suscitadas na primeira oportunidade de manifestação da parte nos autos, de sorte que, no caso, operou-se a preclusão«. Também não indicou de forma explícita e fundamentada contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional. Assim, é desnecessário perquirir acerca do acerto ou desacerto da decisão agravada concernente às questões de fundo. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÕES. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O reclamante pretende a reforma da decisão recorrida, buscando demonstrar divergência jurisprudencial. In casu, o recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 337/TST, pois não houve a indicação da necessária fonte de publicação dos arestos transcritos. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. VALE TRANSPORTE. NATUREZA JURÍDICA. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho completo da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista e a demonstração analítica da alegada violação a dispositivo da CF/88(art. 7º, XXVI). Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido. VALE ALIMENTAÇÃO. INTEGRAÇÃO. ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela, em que o recorrente, nos temas, não indicou nenhum dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, previstos no CLT, art. 896, não havendo como processar o apelo denegado. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista. Agravo de instrumento não provido, prejudicado o exame dos critérios de transcendência do recurso de revista. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que não reconheceu a responsabilidade subsidiária da UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS, aplicando o entendimento da OJ 191 da SBDI-1 do TST, esclarecendo que «a primeira reclamada obrigou-se junto à recorrente à realização de serviços de execução de obras para reforma de sanitários do GMU e Centro de Convenções da CDC - Centro de Desenvolvimento Cultural, por empreitada global e com preços definidos e que a contratante «não é empresa construtora ou instaladora de equipamentos, de modo que não se insere na exceção prevista na parte final da Orientação Jurisprudencial 191, da SDI-1 do C. TST. O reclamante insiste na responsabilização subsidiária da entidade pública. Entende ser inaplicável a OJ 191 da SBDI-1 do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Incontroverso nos autos que a ação foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017 e que o reclamante não está assistido por advogado da entidade sindical, o Tribunal Regional aplicou o entendimento das Súmula 219/TST e Súmula 329/TST para manter a sentença que indeferiu os honorários advocatícios requeridos pelo autor. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional entendeu que o atraso no pagamento das verbas rescisórias não é capaz de ensejar o pagamento de indenização por danos morais. A decisão regional está em harmonia com o entendimento desta Corte Superior. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido.... ()
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