Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP ADI.
São Roque. Lei local 5.660, de 29/6/2023. Arts. 2º, § 4º; 3º, V; e 8º. Advocacia Pública. Verba honorária. Com a ressalva feita pela e. Des. Luciana Bresciani, referente ao art. 2º, § 4º, que abraçamos em sessão -vide declaração de S. Exa. em separado-, o Município deve se alinhar com a União, por força do disposto no, I da CF/88, art. 22. Violação dos arts. 111; 115, II, V e XII; e 144 da Constituição Estadual. Hipótese de interpretação conforme à Constituição ao, V do art. 3º da Lei 5.660, de 29 de junho de 2023, do Município de São Roque, a fim de que o rateio de honorários advocatícios seja efetuado exclusivamente entre os advogados e procuradores da advocacia pública municipal aprovados em concurso público. Impossibilidade de percepção de verba honorária por servidores ocupantes de cargo em comissão e que não integram a advocacia pública municipal mediante prévia aprovação em concurso público para o cargo de Procurador do Município. Os Procuradores do Município devem se submeter, no que concerne ao teto remuneratório, ao subsídio dos Desembargadores dos Tribunais de Justiça estaduais, ou seja, noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos termos do tema de repercussão geral 510, inclusive em relação à percepção de verbas honorárias sucumbenciais. Observância da CF/88, art. 37, XI. Ação procedente em parte, excluída a questão do art. 2º, § 4º, sem modulação e garantida a irrepetibilidade do quanto já pago... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote