Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelos crimes de lesão corporal, constrangimento ilegal e importunação sexual, em concurso material e praticados no contexto de violência doméstica. Recurso defensivo que almeja a absolvição, por alegada insuficiência probatória. Mérito que se resolve em desfavor do Recorrente. Positivação da materialidade e autoria. Prova inequívoca de que o apelante praticou contra a ofendida, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia, consistentes em forçar um beijo, passar as mãos pelo corpo da vítima, inclusive na região dos seios e por baixo da saia, inserindo o dedo em sua vagina. Em seguida, ofendeu a integridade física da sua ex-namorada, ao agredi-la com apertões nos braços e tentativa de asfixiá-la com o cinto de segurança do carro, além de torcer o pulso e o braço. Por fim, o réu constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, contra sua vontade, a ingressar e permanecer no veículo do apelante. Instrução reveladora de que os envolvidos se encontraram para conversar, tendo o réu buscado a ex-namorada em seu carro e levado até um quiosque na Av. Lucio Costa. Após breve conversa, a vítima pegou celular para pedir um uber pelo aplicativo, quando ele a encostou no carro, torceu seu pulso para pegar o telefone e tentou forçar um beijo. Apelante que determinou que ela ingressasse no veículo e começou a passar a mão por debaixo da sua saia, nos seus seios e inseriu os dedos em sua vagina, além de ter rasgado a roupa da vítima, para impedi-la de sair do veículo. Narrativa da vítima esclarecendo que, enquanto ele dirigia, a sufocava com os braços e com o cinto de segurança, vindo a desmaiar em uma das vezes que ele a asfixiou, a ponto de bater com a cabeça no vidro do carro e machucar o supercílio. Ofendida que ficou desesperada e passou a fingir que aceitava reatar o namoro, pedindo que ambos fossem para a casa da vítima. Apelante que acreditou e se dirigiu à residência dela, e, ao chegar, a vítima saiu correndo, entrou na casa e trancou o portão. Vítima que permaneceu escondida por dois dias e, mesmo com dor, só buscou ajuda médica e fez o registro de ocorrência dois dias após. Acusado que prestou declarações, na DP e em juízo, admitindo o encontro com a vítima, externando negativa para todas a imputações, aduzindo não saber as razões para a versão da vítima. Ausência de motivo concreto, mínimo que seja, para descredenciar ou desprestigiar o teor do relato da vítima, ciente de que a jurisprudência tem relevado pequenas contradições acerca de dados acessórios do fato (quem rompeu o relacionamento e o tempo de duração dos crimes), quando o contexto global aponta claro para a certeza de sua realização e respectiva autoria. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados sob o viés da lei maria da penha, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço, compatível com as lesões apontadas no laudo técnico (TJRJ). Laudo técnico-pericial que ratifica as lesões imputadas, causadas por ação contundente, compatíveis com o episódio narrado pela Vítima (na face anterolateral, terço distal da coxa esquerda, equimose violácea, medindo 25 x 10 mm; refere dor no ombro direito, na face anterior desse, equimose avermelhada, linear, medindo 20 mm de extensão; na lateral do supercílio direito, tumefação violácea, medindo 15 x 10 mm; refere dor no pulso direito, mas sem lesões externas). Tipo penal do art. 129, §9, do CP que encerra conduta voltada à mácula da integridade corporal de outrem, desde que destituída de animus necandi, sendo definido pela doutrina como «toda e qualquer ofensa ocasionada à normalidade funcional do corpo ou organismo humano, seja do ponto de vista anatômico, seja do ponto de vista fisiológico ou psíquico. Fato sexual que reúne todos os elementos típicos do CP, art. 215-A(«praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro). Igual positivação do crime de constrangimento ilegal, considerando que o acusado constrangeu a vítima, mediante violência e grave ameaça, contra sua vontade, a retornar e permanecer no interior de seu veículo. Concreção dos injustos imputados, mediante reunião de todos os seus elementos constitutivos, unidos sob o signo do CP, art. 69. Juízos de condenação e tipicidade irreparáveis. Dosimetria sem impugnação específica por parte do recurso, com prestígio do quantitativo estabilizado na sentença, em patamar mínimo, em regime aberto e com sursis. Recurso desprovido.
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