Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.0520.4479.5664

1 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM NORMA INTERNA DA CEF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática por meio da qual se conheceu e proveu o recurso de revista do Autor quanto à possibilidade de cumulação do adicional «quebra de caixa com a gratificação pelo exercício da função de caixa, impõe-se a reforma da decisão agravada, a fim de se prosseguir no julgamento do recurso de revista do Reclamante . Agravo da Reclamada provido. II. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PARCELA «QUEBRA DE CAIXA". PERCEPÇÃO CUMULATIVA. VEDAÇÃO EXPRESSA CONTIDA EM NORMA INTERNA DA CEF. 1. A controvérsia gira em torno da possibilidade de pagamento cumulativo da gratificação «quebra de caixa com a gratificação devida pelo desempenho da atividade de «caixa executivo". 2. O recurso de revista do Autor foi conhecido, por divergência jurisprudencial, e provido para condenar a CEF ao pagamento de diferenças salariais, consideradas a natureza distinta e as finalidades específicas entre as parcelas «quebra de caixa e «gratificação de função pelo exercício da função de caixa, daí porque não se confundirem. 3. Ocorre que não obstante a jurisprudência desta Corte Superior efetivamente entenda pela possibilidade de cumulação das parcelas «quebra de caixa e gratificação de função, por terem naturezas jurídicas distintas, devem ser consideradas as premissas fáticas assentadas no acórdão regional, e insuscetíveis de revisão nesta esfera recursal, ante o óbice da Súmula 126/TST, no sentido de que a parcela foi instituída por norma regulamentar da Caixa Econômica Federal e, sobretudo, de que havia expressa vedação de pagamento cumulativo de ambas as parcelas. Julgados. Incidência da Súmula 333 e do § 7º do CLT, art. 896. Recurso de revista do Autor não conhecido.

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