Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.9693.7579.9998

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. MULTAS PREVISTAS NOS CLT, art. 467 e CLT art. 477. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422/TST, I. 1.

Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Conforme relatado, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica per relationem, quais sejam: (i) o óbice da Súmula 126/TST no tocante ao adicional de insalubridade e às multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477; (ii) a consonância do acórdão regional com a Súmula 448/TST, II, a atrair o CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST; (iii) a ausência dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT em relação aos honorários periciais. 3. Na hipótese, a parte agravante limitou-se a corroborar os fundamentos do recurso de revista em relação à configuração da insalubridade e afirmar violação ao contraditório e à ampla defesa, o que não atende ao comando inserto no CPC, art. 1.021, § 1º e na Súmula 422/TST, I, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo. Agravo de que não se conhece, com multa.... ()

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