Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 610.1448.1855.2589

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO COM A POSTAL SAÚDE.

Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto o Sindicato reclamante comprovou o grande número de descredenciamento de instituições e profissionais do plano de saúde da ECT. Assim, a reclamada foi condenada na « obrigação de manter rede credenciada de atendimento hospitalar, clinicas e profissionais de medicina e odontologia na base do SINTECT-MG «. A reclamada pretende a inclusão da Postal Saúde na lide, visto que, no seu entender, é a encarregada de efetivar a obrigação de fazer. Em que pese a reclamada ter indicado trechos da decisão recorrida, para o fim de demonstração do prequestionamento, deixou de preencher os demais requisitos de admissibilidade constantes do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT, o que impede o conhecimento do recurso de revista. A parte, em suas razões de recurso de revista, indicou, em bloco, os artigos que entendeu estarem violados (arts. 330, 339, 485, I e VI, do CPC - fl. 2725), sem, contudo, fazer o devido cotejo analítico entre cada um deles com os fundamentos assentados no acórdão do Regional. Depreende-se dos trechos do acórdão transcritos que o TRT não emite tese acerca da matéria disposta no art. 5º, LIV (devido processo legal) e LV (contraditório e ampla defesa) da CF, de modo que a parte não consegue demonstrar o confronto analítico entre o acórdão recorrido e a fundamentação jurídica apresentada em razões recursais. Incide ao caso o disposto no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Quanto aos arestos, constata-se que a parte somente faz a transcrição dos julgados, mas não identifica quais seriam os aspectos semelhantes entre eles e o caso concreto, pelo que não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 8º. Registrado pelo TRT que a obrigação de manter rede credenciada de atendimento hospitalar é da ECT e que a inclusão da Postal Saúde é desnecessária, visto ser apenas responsável pela operação do plano de saúde, a análise da alegada violação do CPC, art. 114 («O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes) encontra óbice na Súmula 126/TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()

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