Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.0455.0065.3739

1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Ação de Exibição de Documentos. Ausência de Interesse Processual.

I. Caso em Exame 1. Lorena Leite Mundim interpôs Apelação Cível contra sentença que julgou procedente a Ação de Exibição de Documentos, determinando ao Banco do Brasil S/A a exibição dos contratos, já apresentado nos autos. A autora foi condenada ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) a necessidade de fixação de honorários sucumbenciais em desfavor da autora, considerando o princípio da causalidade; (ii) ausência de interesse processual da autora na propositura da ação. III. Razões de Decidir 3. A autora não demonstrou interesse processual, pois já havia obtido os documentos solicitados em reclamação extrajudicial. 4. Não houve resistência do banco na exibição dos documentos, não justificando a condenação em honorários sucumbenciais. 5. A fixação de honorários em desfavor da autora é justificada pelo princípio da causalidade. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Processo extinto sem resolução do mérito, de ofício, por falta de interesse processual. Tese de julgamento: 1. Honorários sucumbenciais devem ser suportados por quem deu causa à propositura da ação, conforme o princípio da causalidade. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 11, 98, § 3º, 337, XI, § 5º, 381 e ss. 396 e ss. 485, VI, § 3º, 1.025, 1.026, § 2º; STJ, Tema 648, Tema 1.059; STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 10/12/2014

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