Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.2836.1811.6298

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO DEFINITIVA. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO REGIONAL QUE AFASTA PRESCRIÇÃO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS PARA JULGAMENTO DE MÉRITO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. ÓBICE DA SÚMULA 214/TST. NÃO CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA.

Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que « Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 893, § 1º, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no CLT, art. 799, § 2º «. Como o decidido pelo Regional não se insere em quaisquer das hipóteses de inaplicabilidade do aludido verbete sumular, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo interno a que se nega provimento, sem incidência de multa.... ()

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