Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 611.3463.4067.9116

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 - DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, deferiu a indenização por danos morais ao reclamante por constatar a ocorrência do dano (lesões no joelho, pé esquerdo e na coluna lombar), o nexo de causalidade entre a prestação da atividade laborativa e o dano, e a culpa da reclamada (« incúria patronal na adoção das medidas de segurança e no dever objetivo de garantir ao trabalhador sua incolumidade física ). Fixadas essas premissas fáticas, a pretensão da parte agravante, notadamente de que inexiste culpa da empresa reclamada e nexo causal entre o dano e as atividades desenvolvidas, limita-se à reanálise probatória, o que não se admite, ao teor da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido. 2 - DANOS MORAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. VALOR ARBITRADO. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O trecho transcrito pela parte, nas razões do recurso de revista, revela-se insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei porque não abrange todos os fundamentos fáticos e jurídicos do acórdão recorrido relevantes para o exame da controvérsia dos autos, a exemplo do percentual de incapacidade laboral, o que impede a imediata e precisa identificação da tese adotada pela Corte de origem e o confronto analítico com as normas tidas como violadas, no caso do art. 896, «c, da CLT, ou das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os confrontados, nas hipóteses do art. 896, «a e «b, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 - DANOS MATERIAIS EM DECORRÊNCIA DE DOENÇA OCUPACIONAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional deferiu o pagamento de pensão mensal vitalícia ao reclamante em razão da inabilitação total e permanente para o exercício da atividade laborativa que prestou durante mais de vinte e oito anos, por demandar o manuseio e transporte de peças e equipamentos pesados. Registrado pelo Tribunal Regional que o reclamante encontra-se acometido de lesões permanentes na coluna lombar, pé e joelho esquerdos em razão das atividades desenvolvidas na empresa reclamada, e, portanto, inabilitado total e permanentemente para o exercício da atividade laborativa que prestava, a reforma pretendida encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()

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