Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELO RECLAMADO . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. DESISTÊNCIA DO RECURSO PELO RECLAMANTE. POSSIBILIDADE.
Mantém-se a decisão agravada, porquanto esta Corte Superior entende que, nos casos em que se discute o índice de correção monetária aplicável aos débitos de natureza trabalhista, é assegurado à parte Recorrente o direito de desistir do seu recurso. Ademais, nos termos do CPC, art. 998, a desistência de recurso não depende da anuência da parte Recorrida. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Visando prevenir possível afronta a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista . Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. BANCÁRIO NÃO EXERCENTE DE CARGO DE CONFIANÇA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional, ao exame do Recurso Ordinário do Banco reclamado, entendeu que o reclamante fazia jus à jornada especial do bancário, prevista no CLT, art. 224, caput, pelo que deve ser remunerada como extraordinária aquela excedente à 6ª (sexta) hora diária, afastando a exceção prevista no § 2º do referido artigo. Diante de tal premissa fática, é entendimento desta Corte que a gratificação de função percebida pelo reclamante deve ser considerada como parte integrante de seu salário-base para fins de integração na base de cálculo do adicional de periculosidade. Configurada a violação do CLT, art. 193, § 1º. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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