Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Execução Penal - Progressão de regime prisional aberto - Cálculo para fins de concessão da benesse - Data-base a ser considerada a partir do cumprimento concomitante dos requisitos objetivo e subjetivo - LEP, art. 112 - Necessidade de retificação do cálculo de penas, considerando-se como termo a quo a data da emissão do laudo de exame criminológico
O termo inicial a ser adotado para fins de cálculo de progressão de regime não é a data em que o requisito objetivo foi preenchido pelo reeducando, mas sim o dia em que foi elaborado laudo de exame criminológico favorável, oportunidade em que o reeducando efetivamente preencheu os requisitos objetivos e subjetivos, nos termos da LEP, art. 112 concomitantemente.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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