Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO DO CLT, art. 384. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
Constatado que a parte agravante, na interposição do Agravo Interno, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, nos exatos termos em que determina o CPC, art. 1.021, § 1º, incide como óbice ao conhecimento do apelo o teor da Súmula 422/TST, I. Agravo não conhecido, nos temas. ENQUADRAMENTO SINDICAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS BANCÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por decisão monocrática, dá-se provimento ao Agravo Interno, para o reexame do Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido, no tema. Agravo parcialmente conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS BANCÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. Visando prevenir contrariedade à Súmula de Jurisprudência Uniforme do TST, bem como ofensa a norma legal, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, para que o Recurso de Revista tenha regular trânsito. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL. COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS BANCÁRIOS. TERCEIRIZAÇÃO. FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. Discute-se nos autos o correto enquadramento do empregado terceirizado, cuja atribuição é a venda de produtos bancários - empréstimos bancários, portabilidade de dívidas, dentre outros. O Juízo a quo, com base no exame dos produtos comercializados, bem como da atividade preponderante da empresa prestadora de serviços, qual seja, « exploração de atividades de cobrança e informações cadastrais, serviços de análise e aprovação de crédito «, reformou a sentença, por concluir que o correto enquadramento da obreira é na categoria de financiário. Ocorre que, partindo-se das premissas fáticas contidas no acórdão regional, verifica-se que não houve o correto enquadramento jurídico. Isso porque as atividades executadas pela reclamante, enquanto empregada da empresa prestadora de serviços, são típicas de correspondente bancário, e não financiário. Exegese dos arts. 17 da Lei 4.595/1964 e 8º da Resolução 3.954/2011, expedida pelo BACEN. Precedentes. Assim, uma vez constatado que o Regional conferiu enquadramento jurídico contrário ao entendimento consolidado nesta Corte Superior, imperiosa se torna a reforma do julgado. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()
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