Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO POSTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONFIRMAÇÃO DA GRAVIDEZ APÓS O TÉRMINO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático probatório dos autos, concluiu que a reclamante não tinha direito à estabilidade da gestante porque não houve a confirmação da gravidez na vigência do pacto laboral. Registrou que «a confirmação da gravidez só ocorreu em 28/11/2017 (documento de fl. 30), quando já rompido o contrato de trabalho. Ora, o caso dos autos não se trata de ausência de comunicação da gravidez ao empregador, e sim de que a confirmação da gravidez se deu após a rescisão contratual. Ademais, nem sequer constam do acórdão Regional elementos fáticos capazes de determinar se, não obstante a confirmação tardia da gravidez, à época da dispensa já tinha ocorrido A concepção. Não há premissas fáticas como o tempo de gestação à época da confirmação da gravidez, tampouco a data do parto ou a data provável da concepção, a atrair o óbice da Súmula 126/TST no particular. Precedentes. Diante do contexto delineado, e estando a decisão do Tribunal Regional amparada nos fatos e provas produzidos nos autos, incidindo a Súmula 126/TST como obstáculo à pretensão recursal, fica afastada a transcendência da causa, pelos seus critérios jurídico, político, econômico ou social, nos termos do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.
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