Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito civil e do consumidor. apelação cível. promessa de compra e venda de imóvel. sentença que reconhece a rescisão contratual decorre de mora do promitente vendedor na conclusão do empreendimento. multa compensatória fixada em divergência ao pedido. inadmissibilidade. dano moral. inocorrência. juros de mora e correção monetária. cálculos a partir da entrada em vigor da Lei 14.905/2024. recurso parcialmente provido, com determinação.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença em que o Juiz reconheceu que a rescisão decorria de mora de vendedora na conclusão do empreendimento, determinando a devolução integral dos valores pagosl. II. Questão em exame 2. São duas as questões em discussão: (i) definir a responsabilidade pelo inadimplemento contratual para fins de restituição de valores pagos e aplicação de penalidades; e (ii) determinar o descumprimento contratual configura situação apta a causar abalo moral; em caso afirmativo, o montante indenizatório adequado. III. Razões de decidir 3. Verifica-se que o julgamento foi adequado ao imputar a responsabilidade pela rescisão contratual à ré, em razão do atraso superior ao prazo de tolerância para conclusão da obra, impossibilitando a obtenção do financiamento pela autora, essencial para a continuidade do contrato. 4. A cláusula penal compensatória deve atender ao limite previsto na inicial, em respeito ao princípio da adstrição, razão pela qual se limita ao percentual requerido de 1% por mês de atraso, afastando-se percentual diverso estabelecido em sentença. 5. Em relação ao pedido de dano moral, não configurada situação hábil a impor reconhecimento de indenização sob tal fundamento; os fatos caracterizam descumprimento contratual, insuficientes para justificar reparação extrapatrimonial, motivo pelo qual o pedido de dano moral deve ser afastado. 6. Aplicáveis as regras do Direito Intertemporal nos cálculos dos juros de mora e correção monetária a partir da vigência da Lei 14.905/2024, mantidos os critérios anteriores, conforme precedentes dos tribunais superiores do Brasil. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso parcialmente provido, com determinação de aplicação da Lei 14.905/2024, que disciplina os critérios de cálculos dos juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência. Tese de julgamento: «A rescisão do compromisso de compra e venda, decorrente de atraso superior ao prazo de tolerância na entrega do imóvel, imputa à Construtora a responsabilidade pelo descumprimento contratual, devendo proceder à devolução dos valores pagos e penalidades consequentes. 2. O julgamento em relação a todos os pedidos deve observar o aduzido pela parte autora, sob pena de violação ao princípio da adstrição. 3. O inadimplemento contratual, como no caso, não configura dano moral indenizável. 4. Aplicável a Lei 14.905/2024, que disciplina novos critérios de cálculos de juros e correção monetária, a partir do início de sua vigência, segundo o Direito intertemporal. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CC arts. 389, 406; CDC, art. 6º, VIII; Lei 14.905/2024; LINDB, art. 6º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22.05.2019 (Tema 971); STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, j. 22.10.2009 (Tema 176)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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