Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito do consumidor. Transporte aéreo. Atraso de voo. Danos morais. Responsabilidade objetiva. Indenização devida.
I. Caso em exame 1. Apelação interposta pelos autores contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de R$ 150,00 por danos materiais, mas afastando a pretensão de indenização por danos morais. II. Questão em discussão2. A questão consiste em verificar se o atraso no voo e a reacomodação dos passageiros em outro itinerário configuram falha na prestação de serviços e ensejam a responsabilidade da companhia aérea por danos morais. III. Razões de decidir3. Trata-se de relação de consumo regida pelo CDC, aplicando-se a responsabilidade objetiva da prestadora de serviços (CDC, art. 14, caput).4. O atraso de voo por «manutenção não programada caracteriza fortuito interno, o que não exime a ré de sua responsabilidade pelos transtornos causados aos autores, uma vez que não houve assistência adequada durante o ocorrido.5. O tempo de espera, de cerca de cinco horas, ultrapassou o mero aborrecimento, gerando prejuízos emocionais que justificam a condenação por danos morais.6. A indenização por danos morais é fixada em R$ 3.000,00 para cada um dos autores, com correção monetária a partir do arbitramento e juros de mora de 1% ao mês desde a citação. IV. Dispositivo e tese7. Recurso provido. Tese de julgamento: «O atraso significativo de voo sem a devida assistência aos passageiros caracteriza falha na prestação de serviços e enseja a reparação por danos morais, com base na responsabilidade objetiva do transportador aéreo. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, V e X; CC/2002, art. 737; CDC, arts. 6º, VI e 14. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 318.379, Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ 04.02.2002.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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