Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ASSÉDIO MORAL. MONTANTE DA INDENIZAÇÃO.
Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido, transcrito no recurso de revista, não permite o debate sobre a proporcionalidade ou não do montante da indenização por assédio moral. A única delimitação fática que nele consta é o registro do TRT de que a testemunha indicada pela reclamada nunca ouviu falar em xingamentos pelo preposto, o que não afastaria o assédio moral demonstrado no caso dos autos. No trecho transcrito não consta precisamente, exatamente, o que aconteceu no ambiente de trabalho - quais as circunstâncias, a gravidade, a extensão do dano etc. Assim, não foi atendida a exigência do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.... ()
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