Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Compra e venda de bem imóvel. Ação de resolução contratual. O primitivo compromisso de compra e venda foi sucedido e superado pelo contrato celebrado com caráter de escritura pública e pacto adjeto de alienação fiduciária, que, ao contrário do que consta da sentença, foi devidamente registrado no CRI anos antes do ajuizamento da demanda. Assim, o caso deve ser examinado à luz das disposições da Lei 9.514/97, que não se aplica apenas a bancos e outras instituições financeiras. Exegese do art. 22, caput e § 1º. Lei especial que se sobrepõe ao CDC, conforme tese firmada no Tema/Repetitivo 1095 do E. STJ. Precedentes desta Col. Câmara e E. Corte. A ausência de prévia constituição em mora da autora não altera o equacionamento da questão, pois pretende a rescisão do contrato por considerar que se tornou demasiadamente oneroso, sem notícia de que ao tempo da propositura já tivesse deixado de adimplir as parcelas mensais. Não havia justificativa, portanto, para que quando do ajuizamento estivesse em curso procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade. O E. STJ já decidiu que «o inadimplemento, referido pelas disposições dos Lei 9.514/1997, art. 26 e Lei 9.514/1997, art. 27, não pode ser interpretado restritivamente à mera não realização do pagamento no tempo, modo e lugar convencionados (mora), devendo ser entendido, também, como o comportamento contrário à manutenção do contrato ou ao direito do credor fiduciário e que «o pedido de resolução do contrato de compra e venda com pacto de alienação fiduciária em garantia por desinteresse do adquirente, mesmo que ainda não tenha havido mora no pagamento das prestações, configura quebra antecipada do contrato («antecipatory breach), decorrendo daí a possibilidade de aplicação do disposto nos 26 e 27 da Lei 9.514/1997 para a satisfação da dívida garantida fiduciariamente e devolução do que sobejar ao adquirente". Inviável, nessa medida, acatar a pretensão da autora de simplesmente resolver a relação jurídica e determinar que a ré lhe devolva a maior parte dos valores pagos. Sentença reformada, para decretar a improcedência da ação.
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