Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 615.9446.3469.2712

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Por meio de decisão monocrática, foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. A decisão monocrática examinou a controvérsia referente à responsabilização subsidiária sob a ótica dos julgamentos pelo STF da ADC Acórdão/STF e do RE 760.931, observando a evolução jurisprudencial, em especial quanto à necessidade de comprovação de culpa. Ressalte-se que não houve afastamento da aplicação da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, apenas foi realizada sua interpretação à luz da jurisprudência sumulada desta Corte. Está expresso na decisão monocrática que, « nos debates do julgamento do RE 760.931, o Pleno do STF deixou claro que a Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, veda a transferência automática, objetiva, sistemática, e não a transferência fundada na culpa do ente público « e que, posteriormente, no julgamento dos embargos de declaração, « a maioria julgadora no STF concluiu pela não inclusão da questão da distribuição do ônus da prova na tese vinculante, ficando consignado que em âmbito de Repercussão Geral foi adotado posicionamento minimalista focado na questão específica da responsabilidade subsidiária do ente público na terceirização de serviços nos termos da Lei 8.666/1993 «. No caso concreto, o TRT manteve a responsabilidade subsidiária com base nas provas produzidas. Nesse sentido, consta do acórdão recorrido: « a irregularidade quanto ao recolhimento do FGTS se estendeu durante o período contratual, o que demonstra que, apesar de a tomadora estar de posse de diversos documentos, se manteve inerte quanto às irregularidades, motivo pelo qual reputo que a fiscalização não se mostrou efetiva quanto aos objetos da condenação . A jurisprudência da SBDI-1 e da Sexta Turma do TST é de que configura prova da culpa o inadimplemento habitual, reiterado e ostensivo de direito trabalhista durante toda a vigência do contrato de trabalho, o que ocorreu no caso concreto em que o FGTS não foi recolhido. Tal situação poderia ser detectada pelo ente público se houvesse uma fiscalização mínima. Sem nenhuma fiscalização fica configurada a culpa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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