Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. EXECUÇÃO. 1. MUNICÍPIO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PAUTA DE JULGAMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. O CLT, art. 896, § 2º exclui a possibilidade de recurso de revista lastreado em violação de preceitos de status infraconstitucional, que somente por reflexo atingiriam normas constitucionais. Tampouco viável o apelo fundado em contrariedade a súmulas do TST ou em divergência jurisprudencial. 1.2. Na hipótese, a arguição de nulidade da intimação da pauta de julgamento do recurso ordinário está preclusa, na medida em que suscitada somente, quando da interposição do recurso de revista na fase de execução. 1.3. Ademais, a questão não foi examinada pelo TRT incidindo, também, os óbices da Súmula 297/TST e do CLT, art. 896, § 1º-A, I . 2. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. O Município alega que o título executivo é inexequível porque incompatível com a interpretação do STF no RE 760.931. A alegação de inexigibilidade do título executivo representa inovação recursal, porque apresentada somente na minuta de agravo. Tampouco se trata de fato superveniente. 3. ENTE PÚBLICO. JUROS DE MORA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 3.2. No caso, a pretensão da parte esbarra em entendimento consolidado nesta Corte Superior, conforme diretriz da OJ 382 da SBDI-1 do TST, no sentido de que «A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997". Nesse sentido, moldado o acórdão regional à jurisprudência uniformizada desta Corte, incide o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
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