Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Ação de indenização por dano material, cumula com obrigação de fazer e alteração de contrato - Sentença de improcedência - Insurgência do autor.
Modificação de cláusulas contratuais - CDC, art. 6, V - Não acolhimento - Em verdade, o consumidor não deseja modificar prestação que se tornou desproporcional ou excessivamente onerosa, mas, sim, forçar a concessionária a celebrar acordo, do qual ela não tem interesse - Rejeição desse pedido mantida. Fornecimento de energia elétrica - Restabelecimento do serviço - Acolhimento, circunstancialmente - No caso concreto, a concessionária, juntamente com a fatura de consumo atual, exigiu o pagamento de dívida pretérita (parcela de acordo), sob pena de suspensão dos serviços - Não foi oportunizado ao consumidor pagar apenas o consumo recente. Ou pagava tudo, ou o serviço era suspenso - Prática abusiva - É vedada à concessionária «incluir nas faturas de consumo atuais os valores do parcelamento e «efetivar corte no fornecimento com base no acordo que abrangeu dívida pretérita - Aqui, acolhe-se o pedido, para determinar o restabelecimento do serviço, sem prejuízo da possibilidade de a credora cobrar seu crédito pelos meios legais (judicial ou extrajudicial). Dano moral - Ocorrência, diante da peculiaridade do caso concreto - A despeito da existência do débito atual (considerando-se a época), a introdução de débito pretérito com o da conta normal impede o corte de fornecimento - Prática abusiva e grosseira que visa, em verdade, sob a ilícita ameaça do corte, obrigar a pagamento de valor precedente, o que é vedado pelo STJ, sobretudo quando o débito passado supera 50% do débito total - Valor devido dos meses posteriores que não inibem a concessão da indenização, mas apenas suavizam o quanto a ser arbitrado, o que se faz, aqui, em R$2.000,00. Inicial que pede a consignação dos valores, o que foi ignorado na origem - Sentença reformada. - Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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