Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 617.3862.8021.6597

1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI 13.015/2014 - PRESCRIÇÃO DO FGTS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL . 1. Nos termos do CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, é ônus da parte transcrever, nas razões recursais, os fundamentos da decisão recorrida que demonstram o prequestionamento dos temas objeto do recurso de revista. Havendo a expressa exigência legal de indicação do trecho do julgado que demonstre o enfrentamento da controvérsia pelo Tribunal Regional, a ausência desse pressuposto intrínseco torna insuscetível de exame o recurso. 2. No caso, a parte não atendeu ao pressuposto de admissibilidade do recurso de revista previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois não indicou os trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia. A transcrição da sentença não cumpre a exigência contida no referido dispositivo de lei. Precedentes. 3. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência desta Corte, já se manifestou no sentido de que, para o preenchimento desse requisito, deve estar transcrito no recurso de revista expressamente o trecho da decisão recorrida que confirma o prequestionamento da controvérsia. Agravo interno desprovido.

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