Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 618.1805.0438.8270

1 - TST AGRAVO DEMISSÃO NO INÍCIO DO ANO. PROFESSOR. PERDA DE UMA CHANCE. COMPENSAÇÃO POR DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO. DECISÃO MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. NÃO PROVIMENTO.

O Tribunal Regional indeferiu o pedido de compensação por dano material, por não ter ficado comprovado o suposto prejuízo material. A egrégia Corte firmou entendimento de que não seria suficiente para a condenação pretendida a presunção de seleção em outra instituição, em vista do preenchimento dos requisitos da autora para determinado cargo. Não comprovado o prejuízo alegado pela parte não há falar em ofensa direta e literal dos arts. 186, 187, 402 e 927 do Código Civil que tratam de caracterização do ato ilícito e direito a perdas e danos, uma vez que a matéria não guarda pertinência com os fundamentos da decisão firmada no v. acórdão recorrido, quanto ao pedido de condenação da reclamada de pagamento de danos materiais, por ausência de prova concreta do prejuízo material. A divergência de teses não enseja o processamento do apelo, em vista do óbice do CLT, art. 896, a e da Súmula 337, I, a. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento, que deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento.... ()

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