Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO . AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO ATENDE AO COMANDO DA SÚMULA 422/TST, I. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
I. Como consignado na decisão ora agravada, a Reclamada General Eletric do Brasil Ltda. em sede de agravo de instrumento, não cuidou de afastar o óbice do art. 896, § 1º-A, I, II e III, da CLT, aplicado no despacho de admissibilidade a quo, o que atraiu sobre o apelo a Súmula 422/TST, I. II. Ainda que assim não fosse, o recurso de revista empresarial, no qual se veicula o tema «grupo econômico, estaria fadado ao insucesso, ante o obstáculo da Súmula 126/TST, notadamente diante da conclusão do Tribunal Regional de que o «Eg. Juízo Cível fez uma detida análise sobre o histórico das operações e das relações entre a empresa MABE e o grupo GE, concluindo pela existência de ingerência do grupo GE na executada MABE, com práticas fraudulentas que culminaram com a sua falência". III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, confirmando-se a instranscendência da causa. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .... ()
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