Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.6935.7161.1263

1 - TST AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO TEMA SUSCITADO NO AGRAVO INTERNO. DIALÉTICA RECURSAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 422/TST, I. INCIDÊNCIA.

I. Em relação aos recursos interpostos para esta Corte Superior, a Súmula 422/TST, I consagra a necessidade de a parte recorrente expor, de forma apropriada, as razões pelas quais entende que a decisão atacada merece ser reformada. Caso não as forneça, ou as apresente de forma insuficiente, ter-se-á por inadmissível o recurso, diante da ausência de dialética recursal. II. No caso vertente, a parte agravante, nas razões do agravo interno, não impugna o fundamento principal erigido na decisão agravada para obstar o processamento do recurso de revista, qual seja:a incidência do disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, decorrente da falta de indicação do trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Portanto, está ausente a dialética recursal, no particular. III. Agravo interno de que não se conhece. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO DO BRASIL S/A. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DECISÃO DO STF NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 586.453/SE E 583.050/RS. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois a decisão agravada está em consonância com a decisão proferida pelo STF no julgamento do RE 586.453, em que se definiu a competência residual da Justiça do Trabalho para o processamento das demandas em que houver sido proferida sentença de mérito até 20/2/2013. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal quanto ao tema, pois a decisão agravada está em consonância com a Súmula 327/TST. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. Diante da possível contrariedade à Súmula 288/TST, III, o provimento do agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. I. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, diante da controvérsia instaurada acerca da aplicação das Leis Complementares nos 108 e 109 de 2001, decidiu encaminhar a matéria ao Tribunal Pleno, que, em sessão de julgamento realizada no dia 12/4/2016, alterou a Súmula 288/TST, conferindo nova redação ao item I e acrescentando-lhe os itens III e IV. Prevaleceu o entendimento de que « após a entrada em vigor das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29/05/2001, reger-se-á a complementação dos proventos de aposentadoria pelas normas vigentes na data da implementação dos requisitos para obtenção do benefício «. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, ao concluir pela aplicação do regulamento vigente à data da admissão por ser mais benéfico, e afastar a incidência das alterações posteriores, desconsiderou que a parte reclamante somente implementara os requisitos para a percepção do complemento de aposentadoria após a vigência das Leis Complementares 108 e 109, de 29 de maio de 2001. III. À luz da diretriz perfilhada na Súmula 288/TST, III, com a redação dada pela Resolução 207/2016, devem ser aplicadas ao caso as normas vigentes na data em que a parte reclamante tornou-se elegível à obtenção do benefício. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento, no particular.... ()

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