Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ESTUPRO CONTRA VULNERÁVEL (DIVERSAS VEZES) EM CONTINUIDADE DELITIVA (art. 217-A, DIVERSAS VEZES, N/F DO CP, art. 71). RÉU QUE, VALENDO-SE DE SUA CONDIÇÃO DE PADRASTO DA VÍTIMA, PRATICOU, POR DIVERSAS VEZES E NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO, ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL COM SUA ENTEADA. GENITORA QUE CONCORREU EFICAZMENTE PARA A PRÁTICA DOS FATOS CRIMINOSOS, NA CONDIÇÃO DE GARANTE. ACUSADA QUE, EM RAZÃO DO PODER FAMILIAR, TINHA POR LEI A OBRIGAÇÃO DE CUIDADO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA EM RELAÇÃO A SUA FILHA E SE OMITIU QUANDO DEVIA E PODIA AGIR PARA EVITAR O RESULTADO, MESMO TENDO A CIÊNCIA DOS ATOS PRATICADOS POR SEU COMPANHEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENAS DE 20 (VINTE) ANOS DE RECLUSÃO PARA CARLOS JOSÉ E DE 13 (TREZE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, PARA ANA PAULA, AMBOS EM REGIME INICIAL FECHADO, ALÉM DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 5.000,00 À VÍTIMA, COMO REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. QUANTO À RÉ ANA PAULA, ESPECIFICAMENTE ADUZIU O SEU DESCONHECIMENTO SOBRE OS FATOS, O QUE AFASTA A MODALIDADE DA OMISSÃO IMPRÓPRIA. BUSCOU TAMBÉM A FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO E A ISENÇÃO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. PREQUESTIONAMENTO. SEM NENHUMA RAZÃO OS RECORRENTES. DELITO QUE NÃO DEIXOU VESTÍGIOS MATERIAIS. A AUTORIA FOI DEVIDAMENTE COMPROVADA. NOS CRIMES DE NATUREZA SEXUAL, É PACÍFICO O ENTENDIMENTO DE QUE A PALAVRA DA VÍTIMA É DECISIVA E SERVE COMO BASE PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO, QUANDO EM CONJUNTO COM OS DEMAIS INDÍCIOS APONTADOS NA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRECEDENTES DO STJ. A ADEQUAÇÃO AO TIPO PENAL OCORRE POR QUALQUER OUTRO ATO SEXUAL OU LIBIDINAGEM COM O FIM DE SATISFAZER LASCÍVIA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS. O ILÍCITO PENAL PODE SER DEMONSTRADO POR OUTROS MEIOS DE PROVA. LAUDO NEGATIVO OU INCONCLUSIVO ACERCA DE VESTÍGIOS MATERIAIS DA CONJUNÇÃO CARNAL QUE NÃO É DETERMINANTE PARA A IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PENAL. POSICIONAMENTO CONSOLIDADO NO TRIBUNAL DA CIDADANIA E NESTA CORTE DE JUSTIÇA. GENITORA QUE TINHA PLENO CONHECIMENTO DOS ATOS ABUSIVOS CONTRA SUA FILHA MENOR DE 14 ANOS E NÃO ATUOU, QUANDO PODIA, PARA IMPEDIR OS RESULTADOS. OMISSÃO QUE ENCONTRA PREVISÃO NO art. 13, §2º, ALÍNEA «A, DO CP. CONDUTA EQUIVALENTE À PRÁTICA DO CRIME DO CP, art. 217-A. INCABÍVEL A ABSOLVIÇÃO. QUANTO À DOSIMETRIA, NADA HÁ O QUE REPARAR, TENDO SIDO OBSERVADO O SISTEMA TRIFÁSICO. PENAS-BASES FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. INEXISTENTES CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES OU ATENUANTES. PRESENÇA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INCISO II, DO CP, art. 226, APENAS EM RELAÇÃO AO RÉU CARLOS JOSÉ. AUMENTO DA REPRIMENDA EM 1/2. EM RAZÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA, AS PENAS FORAM CORRETAMENTE EXASPERADAS EM 2/3. NÃO SE MODIFICA O REGIME INICIAL FECHADO, FIXADO NA FORMA DOS arts. 59 E 33, § 2º, ALÍNEA «A, AMBOS DO CP, DIANTE DO QUANTUM DE PENA ALCANÇADO, NÃO COMPORTANDO A ADOÇÃO DE REGIME MAIS BENÉFICO, EM RAZÃO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO. A COMPETÊNCIA PARA DECIDIR SOBRE A DETRAÇÃO DA PENA É DO JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS, POR FORÇA DO QUE DISPÕE OS arts. 65 E 66, III, ALÍNEA «C, DA LEI 7210/84. ALÉM DO TEMPO DE CUMPRIMENTO DA PENA, DEVEM SER OBSERVADOS OS REQUISITOS DE ORDEM SUBJETIVA, NOS TERMOS DO art. 112, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. DE IGUAL FORMA, O PLEITO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS DEVE SER DIRIGIDO AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À NORMA CONSTITUCIONAL OU INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. INCABÍVEL A REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA DOS RÉUS, COM A CONFIRMAÇÃO DO ACERTO DO DECRETO CONDENATÓRIO.
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