Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. DIFERENÇAS DE GRATIFICAÇÃO ESPECIAL (GRET). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que a parte não indicou violação a dispositivo legal ou constitucional, contrariedade a Súmula ou a Orientação Jurisprudencial desta Corte, ou mesmo a Súmula vinculante do STF e sequer trouxe arestos a confronto de teses, o que obsta o prosseguimento da revista, porque mal aparelhado o recurso. Diante desse contexto, inviável a análise da transcendência da causa. 2. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS. VALE TRANSPORTE. O Tribunal de origem, ao concluir que o custeio do vale transporte é efetuado pelo beneficiário no percentual legal e sobre o valor do seu salário básico, excluídos adicionais e vantagens, limitou-se a aplicar a lei ao caso (Lei 7418/1985, art. 9º, I), de forma que a decisão, da forma como posta, não implica em violação do Lei 7418/1985, art. 4º, parágrafo único. Portanto, no caso concreto, não se justifica a intervenção desta Corte Superior, já que não se está diante de hipótese na qual haja desrespeito à jurisprudência consolidada desta Corte (transcendência política), tampouco há tese jurídica inédita a ser fixada em questão peculiar no âmbito da legislação trabalhista (transcendência jurídica), ou mesmo condenação exorbitante ou irrisória (transcendência econômica) - neste caso o valor total da condenação não torna a causa relevante do ponto de vista econômico. Ademais, considerando que se trata de recurso da empresa-reclamada sequer é o caso de transcendência social. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017 - JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. ART. 896, §1º-A, I e III, da CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. A parte não observou o pressuposto intrínseco do recurso de revista, trazido pelo art. 896, §1º-A, I, da CLT. Recurso de revista não conhecido.
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