Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 621.4348.5689.1558

1 - TJSP Contrato bancário - Repetição de indébito em dobro - STJ que decidiu que a restituição em dobro do indébito, prevista no parágrafo único do CDC, art. 42, independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando-se cabível quando a cobrança imerecida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva - Pronunciamentos atuais do STJ que não se aplicam ao caso em tela - Efeitos desses precedentes que foram modulados para que a restituição em dobro do indébito seja aplicada apenas a cobranças efetuadas após a data da publicação dos respectivos acórdãos - Valores a mais, derivados dos juros remuneratórios excessivos, que foram cobrados anteriormente à publicação dos aludidos precedentes, ocorrida em 30.3.2021 - Restituição singela dos valores cobrados e pagos a mais pela autora que deve persistir.

Contrato bancário - Dano moral - Cobrança abusiva de encargos que, por si só, não gera dano moral - Autora que não demonstrou os transtornos que teriam sido causados pela ré com a taxa de juros remuneratórios ajustada - Fato de os juros remuneratórios terem sido pactuados acima da taxa média de mercado que representou dissabor ou aborrecimento não passível de indenização em verba de dano moral - Procedência parcial da ação mantida. Sucumbência - Honorários advocatícios - Sentença que estipulou a verba honorária em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor de um salário-mínimo, a ser dividida entre os patronos - Restituição dos juros cobrados indevidamente que importa em condenação irrisória, levando-se em conta o valor do crédito liberado (R$ 232,58) - Divisão da verba fixada em um salário-mínimo que não se coaduna com o disposto no § 2º do art. 85 do atual CPC, tampouco com os parâmetros previstos nos, I a VI do mesmo parágrafo - Hipótese em que deve ser adotado o critério do valor da causa para fixação da verba honorária, nos termos do art. 85, § 2º, do atual CPC - Justo o arbitramento dos honorários do advogado da autora em 10% sobre o valor da causa, isto é, sobre R$ 17.186,16 - Sentença reformada nesse ponto - Apelo da autora provido em parte.

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