Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - ATO ADMINISTRATIVO - COMISSÃO PROCESSANTE INSTAURADA PARA A APURAÇÃO DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA ATRIBUÍDA AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARDINHO - PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DE NULIDADE DO REFERIDO ATO ADMINISTRATIVO - ILEGIMITIDADE PASSIVA RECONHECIDA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - arts. 485, VI, DO CPC/2015 E 6º, § 5º, DA Lei 12.016/2009 - PRETENSÃO RECURSAL DA PARTE IMPETRANTE AO RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE PASSIVA DA AUTORIDADE IMPETRADA - IMPOSSIBILIDADE. 1.
Ilegitimidade passiva da autoridade impetrada, reconhecida, tendo em vista que os atos administrativos, ora impugnados, foram atribuídos à respectiva Comissão Processante, sob a Presidência de Vereador. 2. Princípio da encampação, inaplicável à hipótese dos autos. 3. A autoridade impetrada não ostenta competência para determinar a correção, ou então, a nulidade do alegado ato coator, mas, apenas e tão-somente, o próprio Presidente da Comissão Processante. 4. O Decreto-lei 201/1967, art. 5º, II e III não confere poderes ao Presidente da Câmara Municipal para a revisão de atos administrativos praticados pela Comissão Processante. 5. Inexistência de afronta ao disposto nos CPC/2015, art. 10 e CPC/2015 art. 338. 6. Ordem impetrada em mandado de segurança, denegada, em Primeiro Grau de Jurisdição, mediante a extinção do processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, VI, do CPC/2015 e 6º, § 5º, da Lei 12.016/09, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da autoridade impetrada. 7. Sentença, recorrida, ratificada. 8. Recurso de apelação, apresentado pela parte impetrante, desprovido... ()
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