Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito Processual Civil. Apelação Cível. Produção Antecipada de Provas. Recurso Não Conhecido.
I. Caso em Exame 1. Roberto Moura interpôs recurso de Apelação Cível contra decisão que homologou a prova produzida em Ação de Produção Antecipada de Provas, sem condenar a ré, Hoepers Recuperadora de Crédito S/A, ao pagamento de verbas de sucumbência. Alegou que a ré deu causa ao ajuizamento da demanda por resistir em apresentar o contrato solicitado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a decisão impugnada, que não condenou a ré ao pagamento de verbas de sucumbência, é passível de apelação ou se deveria ser objeto de agravo de instrumento. III. Razões de Decidir 3. A decisão impugnada não encerrou a fase de conhecimento nem extinguiu o processo, caracterizando-se como decisão interlocutória, que desafia agravo de instrumento, e não apelação, conforme CPC, art. 1.009 e CPC art. 1.015. IV. Dispositivo e Tese 4. Recurso de apelação não conhecido. Honorários advocatícios sucumbenciais fixados em R$1.200,00, observada a gratuidade de justiça. Tese de julgamento: 1. Decisão interlocutória não é passível de apelação. Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CPC, arts. 85, §§ 2º, 8º, 98, §3º, 203, § 1º, 382, § 4º, 1.009, 1.015, 1.025, 1.026, § 2º; STJ, Tema 1.059(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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