Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. TRABALHO EM PENITENCIÁRIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base no acervo probatório delineado nos autos, especialmente o laudo pericial, que concluiu que a atividade desenvolvida pela reclamante encontra-se inserida no Anexo 3 da NR 16 da Portaria 3.214/78, tendo em vista que «...foi constatado que o trabalho no Setor de Saúde - Enfermaria da Unidade Prisional confere perigo devido à probabilidade da ocorrência de agressões, ou espécie de violência e/ou de risco à integridade física, psicológica e à vida do Profissional Técnico de Enfermagem em razão das condições físicas, estrutura, características e a alta frequência dos presos atendidos no local e posto de trabalho da Reclamante, decidiu manter a sentença que condenou o reclamado ao pagamento de adicional de periculosidade. Assim, diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, referente ao preenchimento dos requisitos para o deferimento do adicional de periculosidade, para que se pudesse chegar à conclusão diversa seria imprescindível o reexame do acervo probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a natureza eminentemente fática e probatória da controvérsia impede a sua repercussão fora dos limites do processo, restando, portanto, ausentes os pressupostos do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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