Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 623.7822.6364.9685

1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.

A reclamada não se insurgiu, nas razões do agravo, quanto ao tema «ACIDENTE DE TRABALHO. DANOS ESTÉTICOS. VALOR FIXADO, o que configura aceitação tácita da decisão agravada quanto à matéria. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS ESTÉTICOS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO CONTRA A DECISÃO MONOCRÁTICA. A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. Nas razões do agravo, a parte reitera, em síntese, as alegações recursais no sentido da inexistência dos requisitos ensejadores da responsabilidade civil, especialmente quanto à ausência de conduta omissiva ou comissiva que lhe pudesse ser imputada. Não se insurge, portanto, contra os fundamentos com base nos quais se negou provimento ao agravo de instrumento por ela interposto, não sendo possível, assim, considerar ter havido impugnação específica à decisão monocrática agravada. A agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual «na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". No âmbito do TST, temos o item I da Súmula 422/TST (interpretação do CPC/1973, art. 514, II, correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015), segundo o qual «não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa.... ()

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