Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Habeas corpus. Conversão de APF em preventiva. Imputação de crime de porte de arma de fogo e munições de uso restrito (Lei 10.826/03, art. 16). Writ que questiona, em síntese, a fundamentação do decreto prisional, destaca a suposta ausência dos requisitos para a custódia cautelar, além de repercutir os atributos positivos do Paciente. Hipótese que se resolve em desfavor da impetração. Policiais que, após realizarem o cruzamento de dados do setor de inteligência e constatarem que o Paciente, que atende pela alcunha de «Tavares, é investigado pela prática de extorsão mediante sequestro e estava circulando em um veículo HB20 bairro Nova Cidade, para lá se dirigiram. Paciente que, ao ser abordado no interior do veículo, não esboçou reação e que, em tese, estaria trazendo consigo 01 pistola .9mm, com 02 carregadores e 49 munições. Policiais que, na sequência, teriam arrecadado, no interior da residência do Paciente, coldre, case de arma longa, camisa de CAC, drone, dinheiro, insígnia com a inscrição «POLÍCIA MILITAR e «SD TAVARES, rádios comunicadores, coturnos e outros materiais. Impossibilidade manifesta de valoração aprofundada de provas e discussão antecipada do mérito da ação principal em sede de habeas corpus, o qual não pode ser substitutivo do processo de conhecimento e seus recursos inerentes. Decreto de cautela preventiva que há de explicitar fundamentação idônea e objetiva (CPP, § 2º do art. 312), fundada em elementos dispostos nos autos, devendo o julgador operar segundo os juízos concretos de pertinência e correlação, evitando evasividade de fundamentos à sombra de decisões genéricas, reprodução seca de trechos de atos normativos, conceitos jurídicos indeterminados ou precedentes invocáveis, num ou noutro sentidos (CPP, art. 315, §§ 1º e 2º). Decisão impugnada com fundamentação mínima aceitável, ao menos no que é estritamente essencial. Presença efetiva dos requisitos para a decretação da cautela, nos termos dos CPP, art. 312 e CPP art. 313. Gravidade concreta do fato, depurada segundo o modus operandi da conduta, que confere idoneidade à segregação cautelar para garantia da ordem pública (STF). Situação jurídico-processual que exibe peculiaridade fática de aguda reprovabilidade, capaz de neutralizar, em linha de princípio, benefícios penais futuros, afastando eventual cogitação favorável do princípio da proporcionalidade, até porque «só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, sendo inviável essa discussão nesta ação de habeas corpus (STJ). Alegação de que o Paciente, cuja pistola encontra-se registrada no SINARM 904873431, com validade até 24/01/2032, foi preso em flagrante quando se dirigia ao stand de tiros em Rio Bonito, que, por si só, não é suficiente para elidir a presença dos requisitos cautelares. Arma de fogo apreendida que se encontrava municiada no momento da apreensão, circunstância que, de plano, contraria o regramento previsto, para o transporte de arma de fogo para prática desportiva (Decreto 11.615/23, art. 33, §1º). Impetrante que não apresentou documentos, dentre eles o CR (Certificado de Registro concedido pelo Comando do Exército), o CRAF (Certificado de Registro de Arma de fogo), a fim de comprovar a condição do Paciente de atirador desportivo e vincular a referida arma de fogo exclusivamente à prática do tiro desportivo. Impetrante que, tampouco, apresentou o porte de trânsito/guia de tráfego, igualmente concedidos pelo Comando do Exército (Decreto 11.615/23, arts. 2º, 18, 31, 33). Paciente que apesar de ter declarado, em sede de audiência de custódia, exercer as profissões de segurança e de barbeiro, possuía em sua residência, tarjas de colete com as inscrições «Polícia Militar, «SD Tavares, além de munições de diversos calibres diversos (.38.380, 9mm, 5,56mm), drone, R$7.681,00, em espécie, rádios comunicadores e camisa da CAC, tudo a indicar seu possível envolvimento com atividade criminosa. Idoneidade do fundamento de manutenção da custódia cautelar para garantia da aplicação da lei penal, quando o investigado não apresenta originariamente, perante a instância de base, documentação hábil a comprovar sua ocupação lícita e residência no âmbito do distrito da culpa. Juízo Impetrado que aduziu que «não há nos autos a comprovação de que o custodiado possua residência fixa ou mesmo que exerça ocupação lícita". Situação que, reclamando avaliação originária perante a instância de base, sem per saltum caracterizador de eventual supressão de instância (STJ), tende a igualmente justificar a expedição da cautela (TJERJ). Atributos pessoais supostamente favoráveis ao Paciente que não inibem a segregação cautelar, uma vez presentes seus requisitos. Custódia prisional que, afirmada como necessária e oportuna, afasta, por incompatibilidade lógico-jurídica, a cogitação de cautelares alternativas (STJ). Denegação da ordem.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote