Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Ação de busca e apreensão de bens móveis (caminhões), alienados fiduciariamente ao banco autor em contratos de mútuo distintos. Ajuizamento perante o foro de São Bernardo do Campo. Decisão que: a) reconheceu sua incompetência para apreciação do feito relativamente a uma das Cédulas de Crédito Bancário (CCB 1290265895), em observância de cláusula de eleição do foro de São Paulo; b) revogou a liminar outrora concedido referente a tal contrato; c) ordenou a restituição do bem apreendido à parte ré ou o pagamento da multa (DL 911/1969, art. 3º, § 7º); d) julgou procedente o pleito da autora com relação à outra CCB ( 1290288399), confirmando a liminar relativamente ao caminhão objeto do respectivo contrato e declarando-o rescindido e consolidando a posse e domínio do veículo à parte autora. Inconformismo da autora, sob alegação de ser competente o foro de São Bernardo do Campo para apreciação do pleito referente à CCB 1290265895, insurgindo-se também, subsidiariamente, contra a ordem de devolução do bem e cominação de multa. O juízo de primeiro grau, com relação à CCB 290265895, ao reconhecer sua incompetência, simplesmente «não conheceu do pedido de busca e apreensão do veículo ao qual aquela avença se referia, proferindo espécie de decisão de resolução parcial do mérito exclusivamente com relação à garantia fiduciária da outra cédula. Violação ao princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional e à proibição do non liquet, pois nenhuma solução foi dada com relação ao pedido relativo ao bem objeto da CCB 290265895. Inobservância do disposto no CPC, art. 64, cabível na hipótese de acolhimento de alegação de incompetência. Nulidade da decisão agravada reconhecida de ofício. Recurso prejudicado
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote