Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 625.6519.9368.6737

1 - TJSP APELAÇÃO -

arts. 16, caput, e 16, § 1º, IV, ambos da Lei 10.826/03, e CP, art. 329 - Réu condenado a 6 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, 2 meses de detenção, em regime inicial aberto, e 20 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição - Descabimento - Autoria e materialidades comprovadas - Confissão parcial do réu corroborada pelo acervo probatório dos autos - Réu detido na posse de uma arma de fogo de uso restrito, de uma arma de fogo de uso permitido com numeração raspada, e de munições - Resistência do réu, mediante violência e grave ameaça, no curso das diligências policiais - Informante ouvido em Juízo, pai do réu, que acompanhou as diligências policiais e confirmou a localização das armas no quarto do acusado - Validade dos testemunhos policiais como meio de prova - Policiais que não conheciam o réu e que não denotaram qualquer motivo para incriminá-lo falsamente - Responsabilização que se impõe - Pedido de redução das penas - Acolhimento - Primeira fase - Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis - Penas bases fixadas nos respectivos mínimos legais (3 anos de reclusão e 10 dias-multa para cada crime de posse de arma de uso restrito e 2 meses de detenção para o crime de resistência) - Segunda fase - Atenuante de confissão que não pode ensejar a fixação das penas intermediárias em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Penas-bases inalteradas - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição - Reconhecimento do concurso material de crimes - Reforma - Posse de arma de fogo de uso restrito e de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida que, no contexto dos autos, configura concurso formal de crimes - Unidade de desígnios na posse das armas e munições - Ausência de prova do tempo da aquisição de cada um dos armamentos - Provas dos autos que apenas permitem a conclusão de que a posse das armas ocorreu em ação única que resultou em dois crimes - Precedentes desta Corte e do STJ - Aplicação da pena de apenas um dos crimes, exasperada em 1/6 - Penas pecuniárias que devem ser somadas - CP, art. 72 - Penas definitivas reduzidas para 3 anos e 6 meses de reclusão, 2 meses de detenção e 20 dias-multa, no valor unitário mínimo - «Quantum da pena, primariedade do réu e ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis que autorizam o abrandamento do regime inicial para o aberto - Reforma da sentença que autoriza a substituição das penas privativas de liberdade por penas restritivas de direitos - CP, art. 44 - Penas substituídas por prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de 1 salário mínimo - CP, art. 44, § 2º - Sursis descabido - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão... ()

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