Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DA ESCADA. LESÃO NO QUINTO DEDO DA MÃO DIREITA. SÚMULA 126/TST.
O Tribunal Regional, com fundamento nas provas, concluiu que ficaram constatados o acidente de trabalho, o dano dele decorrente e a participação da reclamada no evento. Registrou que houve incapacidade parcial e temporária de 10%. Verifica-se que a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Adotar entendimento em sentido oposto àquele formulado pelo Tribunal Regional implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor daSúmula126/TST. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL . VALOR ARBITRADO (R$ 10.000,00) . A jurisprudência do TST entende que a mudança dovalorarbitradosomente é possível quando o montante fixado na origem mostra-se fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o Tribunal Regional manteve ovalorda indenizaçãoarbitradana sentença, no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Assim, considerando a capacidade financeira das partes, a conduta da reclamada, o nexo de causalidade e a compensação dos danos sofridos de acordo com a sua extensão e o caráter pedagógico da sanção negativa, ovalorfixado nas instâncias ordinárias não se mostra exorbitante . Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. Os recursos sujeitos ao rito sumaríssimo somente serão admitidos em face da demonstração de ofensa direta e literal de dispositivos constitucionais ou de contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante do STF, a teor do art. 896, § 9 . º, da CLT e Súmula 442/TST. Na hipótese, é inviável o prosseguimento da revista com base na alegação de ofensa aosarts. 5º, II, e 93, IX, da CF/88quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta, conforme exige oart. 896, «c, daCLT(Súmula 636/STF). Agravo não provido.... ()
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