Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.2015.2617.3458

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM DE FAMÍLIA. DESCUMPRIMENTO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. Mediante decisão monocrática, esta relatora denegou seguimento ao agravo de instrumento, ao fundamento de que o recurso de revista não atendeu ao comando do CLT, art. 896, § 1º-A, I. De fato, o recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no CLT, art. 896, § 1º-A, I. A parte procedeu à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. O recurso de revista, portanto, não merece conhecimento. Agravo a que se nega provimento .

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