Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.2198.5363.3896

1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - HORAS EXTRAS. PARTICIPAÇÃO EM CURSOS.

O Tribunal Regional, com base na análise da prova documental e oral produzida, concluiu que havia a obrigatoriedade da participação nos cursos de aperfeiçoamento, que eram realizados fora do horário de trabalho. Assim, para se concluir de forma distinta, e entender que não foram realizadas horas extras, necessário seria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado a esta Corte em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126/TST. Por incidência dessa Súmula, inviável a aferição de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e não provido. 2 - FERIADOS TRABALHADOS. A Corte de origem manteve a condenação quanto ao pagamento em dobro dos feriados trabalhados, sob o fundamento de que a reclamada não comprovou que o trabalho executado pela reclamante nos feriados, tenha sido pago ou compensado. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com o disposto na Súmula 146/TST, que assim dispõe: « O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal «. Incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, §7º, da CLT. Agravo conhecido e não provido. 3 - INTERVALO DO CLT, art. 384. CONDENAÇÃO RELATIVA APENAS AO PERÍODO CONTRATUAL ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. No julgamento do incidente de inconstitucionalidade resolvido no processo RR-1540-2005-046-12-00.5, o Pleno desta Corte decidiu pela recepção do CLT, art. 384 pela atual ordem constitucional. Cumpre destacar que o STF chancelou, no julgamento do RE-658312/SC, o entendimento acerca da recepção do referido dispositivo, tal como fizera o Tribunal Pleno desta Corte. Assim, impõe-se o pagamento de horas extras pela inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 384. Agravo conhecido e não provido. 4 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Considerando o julgamento pelo STF da ADI 5766, impõe-se o processamento do recurso de revista para análise da questão da constitucionalidade do CLT, art. 791-A, § 4º. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. Demonstrada possível violação do art. 791-A, §4º, da CLT, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA SUCUMBÊNCIA SOBRE OS PEDIDOS JULGADOS TOTALMENTE IMPROCEDENTES. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI Acórdão/STF. DECLARAÇÃO PARCIAL DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF DO CLT, art. 791-A, § 4º. 1. À luz do entendimento firmado pela Suprema Corte, com efeito vinculante e eficácia erga omnes, impõe-se reconhecer que são devidos pelo beneficiário da justiça gratuita, o pagamento dos honorários advocatícios da sucumbência, os quais, devem permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, cabendo ao credor, no prazo de dois anos, demonstrar que não subsistem os motivos que ensejaram o deferimento da Justiça Gratuita, sendo que, passado esse prazo, considerar-se-á extinta a obrigação. 2. Nesse contexto, impõe-se a reforma do acórdão de origem, para condenar a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais de 5% (cinco por cento) sobre o valor das parcelas julgadas totalmente improcedentes, com suspensão da exigibilidade do pagamento da verba pelo prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão, cabendo ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de hipossuficiência do autor, findo o qual, considerar-se-á extinta a obrigação, afastada a possibilidade de utilização de créditos obtidos em juízo, em processo diverso, capazes de suportar a despesa. Ressalva de entendimento desta relatora. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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