Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 627.9227.4636.6734

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO. CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÕES ORIUNDAS DE DECISÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM VISTAS À ADEQUAÇÃO DE VEÍCULOS PARA PROTEÇÃO DA SAÚDE E SEGURANÇA DE MOTORISTAS E COBRADORES. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1.

No caso, o Tribunal Regional registrou que, em relação às determinações oriundas da decisão proferida na Ação Pública Civil de 0010742-47.2019.5.03.0087, «a tutela jurisdicional busca evitar que o poder público aceite a permanência de veículos inadequados, potencialmente nocivos à integridade de motoristas e cobradores, nas concessões de transporte coletivo de passageiros, o que violaria a segurança, higidez e equilíbrio do ambiente de trabalho. 2. Frise-se que não se extrai do acórdão regional qualquer condicionamento no sentido de que as determinações contidas na decisão proferida na ACP para proteção da saúde dos trabalhadores do transporte coletivo urbano seriam aplicáveis somente em editais futuros, o que eximiria a impetrante do seu cumprimento por se tratar de concessão anterior, fixada em 2004. Ao revés, a citada decisão, na fração reproduzida no acórdão regional, reporta-se também às hipóteses de renovação ou substituição da frota de veículos, o que permite alcançar os contratos em vigor. 3. No mesmo sentido, o Tribunal Regional destacou que «o regime jurídico do modelo contratual aqui tratado confere à administração a prerrogativa de modificar o contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público (art. 79, I, Lei 8.666/93) (...) E, no presente caso, entendo que a prevenção aos danos à saúde dos trabalhadores constitui claro interesse público, apto, portanto, a autorizar a modificação do contrato celebrado pela impetrante. 4. Tampouco socorre à ré à alegação de que ignorava a questão discutida na ação civil pública porquanto o Tribunal Regional foi cristalino no sentido de que «o próprio Ministério Público do Trabalho informou no parecer de ID. ee4fc53, a matéria já estava sendo discutida desde 2013 com a participação da impetrante nas audiências públicas, tanto que em ação civil pública idêntica à aqui tratada e movida em face da BHTrans (0010023-37.2017.5.03.0022), atingindo consórcio do qual faz parte a recorrente, já havia transitado em julgado em 23.10.2017. Destaque-se que a sentença reproduzida no acórdão regional e que integra sua fundamentação, salientou que «Quanto ao alegado desconhecimento dos novos requisitos estabelecidos pela Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho logrou demonstrar, através da manifestação de id. ee4fc53, que a impetrante já possuía razoável familiaridade com as determinações contidas em referida ACP. 5. A aferição das teses recursais antagônicas, em ordem a demonstrar a violação dos alegados direitos líquidos e certos violados, implicaria indispensável reexame do acervo fático probatório dos autos, o que não se viabiliza nesta instância recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST . Ilesos os dispositivos cuja violação foi indicada. Agravo a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF