Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. arts. 104-A A 104, CDC, INCLUÍDOS PELA LEI 14.181 DE 2021 (LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO). REQUISITOS DO CPC, art. 300 PREENCHIDOS. CABÍVEL A LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS A 30% DOS VENCIMENTOS LÍQUIDOS DA PARTE AUTORA, DE FORMA PROVISÓRIA, ATÉ A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PREVISTA NO CDC, art. 104-A, SOB PENA DE MULTA DE R$200,00 POR ATO DE DESCUMPRIMENTO, ATÉ O LIMITE DE R$20.000,00. RECURSO PROVIDO.
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