Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROTESTO DE TÍTULO RELATIVO A DÉBITO COM O QUAL A AUTORA NEGA QUALQUER RELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - RÉ QUE NÃO DEMONSTROU A REGULAR CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA AUTORA, O QUE SERIA O FATO Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM O CANCELAMENTO DE PROTESTO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - PROTESTO DE TÍTULO RELATIVO A DÉBITO COM O QUAL A AUTORA NEGA QUALQUER RELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO - RÉ QUE NÃO DEMONSTROU A REGULAR CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA AUTORA, O QUE SERIA O FATO IMPEDITIVO DO DIREITO ALEGADO (art. 373, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - NEGATIVA DA AUTORA ATÉ MESMO DE EVENTUAL RELAÇÃO COM O IMÓVEL - TELA APRESENTADA PELA RÉ, DE TODO MODO, QUE DEMONSTRA QUE A SUPOSTA VINCULAÇÃO TERIA OCORRIDO ENTRE MAIO DE 2013 E JUNHO DE 2014 (FOLHA 29) - DÉBITO VENCIDO EM NOVEMBRO DE 2021, DONDE RESTA AINDA MAIS INEXPLICADA A VINCULAÇÃO - FALHA EVIDENTE NA ATUAÇÃO DA RÉ - IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DE CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO - ANÁLISE DA REGULARIDADE DA SOLICITAÇÃO DOS SERVIÇOS QUE CABIA À RÉ, NÃO TENDO DEMONSTRADO QUALQUER CAUTELA NESTE SENTIDO - EXERCÍCIO DE ATIVIDADES, AINDA, NA BUSCA DO LUCRO, DONDE DEVE ARCAR COM OS RISCOS INERENTES QUANDO ENSEJA PREJUÍZOS A TERCEIROS - DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DA DÍVIDA E DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PROTESTO QUE ERAM IMPERATIVAS. DANOS MORAIS - CONFIGURAÇÃO - LANÇAMENTO INDEVIDO DO NOME DA AUTORA EM ROL DE MAUS PAGADORES (FOLHA 15) - LANÇAMENTO QUE BASTA, POR SI SÓ, PARA A CONFIGURAÇÃO DOS DANOS MORAIS INDENIZÁVEIS - ARBITRAMENTO REALIZADO QUE, EM RAZÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, NÃO PODE SER TIDO POR EXCESSIVO (R$ 4.000,00) - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE OBSERVADOS. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO. CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, FIXADOS NO VALOR DE R$ 1.000,00 (MIL REAIS), A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE A PRESENTE DATA PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE.
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