Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 628.5279.5663.9476

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I. 1 -

Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 2 - De acordo com o princípio da dialeticidade, é ônus da parte agravante identificar, de modo claro, preciso e fundamentado, a sua pretensão. O agravo de instrumento é recurso autônomo e deve demonstrar, por si mesmo, porque o recurso de revista deve ser conhecido. Se o despacho de admissibilidade consigna expressamente os fundamentos pelos quais entendeu que o seguimento do recurso de revista não é cabível, é dever da parte se contrapor aos argumentos de modo claro e delimitado. 3 - Conforme se observa, o TRT negou seguimento ao recurso de revista com base na constatação de que, quanto ao fundamento constitucional invocado (CF/88, art. 5º, XXXVI), o recurso de revista da parte « não atende ao requisito do I do §1º-A do CLT, art. 896, pois os trechos indicados não contêm o prequestionamento da controvérsia (fl. 189). 4 - A parte agravante, por sua vez, nas razões de seu agravo de instrumento (fls. 194/202), discorreu sobre premissas não abordadas pelo despacho denegatório e renovou a argumentação apresentada no recurso de revista acerca da prescrição intercorrente, silenciando-se sobre o fundamento de natureza processual efetivamente consignado no despacho agravado. 5 - Portanto, do cotejo do despacho agravado com os argumentos do agravo de instrumento, extrai-se a inequívoca conclusão de que as fundamentações se encontram dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 6 - A não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (interpretação do CPC/73, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 7 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que, uma vez não preenchidos pressupostos recursais, fica prejudicada a análise da transcendência. 8 - Agravo a que se nega provimento.... ()

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