Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 628.7818.4493.8494

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.015/2014. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. PEDIDO DE DEMISSÃO. REQUISITO DO ART. 896, § 1 º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO NA ÍNTEGRA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AO TEMA OBJETO DO RECURSO.

Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no, I do § 1 º - A do CLT, art. 896. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. Ressalte-se que o acórdão de embargos de declaração também transcrito não contém elementos suficientes para considerar prequestionada a matéria, nos termos da Lei 13.015/2014. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista e, consequentemente, ao provimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PEDIDO DE DEMISSÃO. ESTABILIDADE. MEMBRO DE CIPA. PLANO DE SAÚDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Tendo em vista que a insurgência recursal, no aspecto, está condicionada à reforma do acórdão regional quanto ao pedido de demissão, fica prejudicada a apreciação dos referidos temas, diante do não provimento do agravo de instrumento em relação ao pedido de demissão e a consequente manutenção da decisão regional, no aspecto . HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. Ante a possível má aplicação da Súmula 85/TST, IV, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 85/TST, IV. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que o descumprimento formal e material do acordo de compensação não afasta a aplicação da Súmula 85/TST, razão pela qual determinou a observância da Súmula 36/Tribunal Regional, cuja diretriz é no sentido de que, nas semanas em que houve labor por mais de dez horas diárias ou em dia destinado à compensação, sejam consideradas como extras todas as horas laboradas além da 8 . ª diária e da 44 . ª semanal, de forma não cumulativa. Ressalte-se que a discussão destes autos não guarda estrita aderência com o Tema 1 . 046 - «Validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, uma vez que o Tribunal de origem não declarou a invalidade da norma coletiva, tendo destacado, na verdade, o descumprimento da norma pela reclamada. Com efeito, se verificada a prestação habitual de horas extras, a jurisprudência do TST entende que deve ser declarada a nulidade de todo o acordo de compensação, sendo inviável a verificação, semana a semana, do atendimento dos requisitos de validade, sendo inaplicável a Súmula 85/TST, IV. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. LEI N º 13.015/2014 . ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA POR MEIO DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA N º 40 DO TST. A decisão de admissibilidade do presente recurso de revista é posterior a 15/4/2016; portanto, segue a nova sistemática processual estabelecida por esta Corte Superior a partir do cancelamento da Súmula 285/TST e da edição da Instrução Normativa 40/TST. Assim, tem-se que é ônus da parte impugnar, mediante a interposição de agravo de instrumento, os temas constantes do recurso de revista que não foram admitidos, sob pena de preclusão. No caso, verifica-se que a parte deixou de interpor agravo de instrumento contra a decisão do Tribunal Regional que não admitiu o seu recurso de revista em relação ao tema «acordo de compensação de jornada, razão pela qual fica inviabilizada a análise do apelo quanto a tal matéria, por preclusão. Recurso de revista não conhecido. ADICIONAL DE RISCO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. NORMA COLETIVA. VALIDADE. O Tribunal Regional, contrariando a norma coletiva que estipulou a natureza indenizatória da parcela, condenou a reclamada ao pagamento dos reflexos do adicional de risco em férias + 1/3 e 13 º salário. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que é válida a norma coletiva que estabelece a natureza indenizatória da parcela «adicional de risco, pois não é direito trabalhista indisponível assegurado pelo ordenamento jurídico pátrio e, por conseguinte, é válida a cláusula coletiva legitimamente pactuada. Com efeito, no ARE 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal), consagrou-se que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. Acresça-se, por oportuno, que mesmo antes da consagração da aludida tese pelo Supremo Tribunal Federal, a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista já era no sentido da validade de norma coletiva que prevê a natureza indenizatória do adicional de risco de vida. Portanto, a decisão regional violou o art. 7 . º, XXVI, da CF/88. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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