Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Agravo de Instrumento. Administrativo. Ação anulatória. Pretensão de suspensão da imputação de débito aplicada pelo TCE/RJ em razão do pagamento/recebimento de duas prestações a título de ajuda de custo e décimo terceiro salário no exercício de 2011, ambos não previstos na Resolução 320/2008 que fixou a remuneração mensal para os agentes políticos municipais para o mandato de 2009 a 2011. Deferimento da tutela provisória de urgência, determinando a suspensão dos efeitos jurídicos da rejeição de contas. Irresignação do Poder Público pautado na nulidade da decisão por vício de fundamentação, a ausência dos requisitos para a concessão da tutela provisória e a inexistência de razoabilidade na desconsideração da presunção de juridicidade dos atos administrativos. O primeiro aspecto impugnado deve ser afastado, na medida em que a orientação do STJ é no sentido de que o enfrentamento dos argumentos capazes de infirmar o julgado, mas de uma forma contrária ao buscado pela parte, não caracteriza o defeito previsto no art. 489, § 1º, IV, do CPC. O segundo também não prospera diante do contexto fático probatório em que a probabilidade do direito milita em favor da parte autora (agravado), haja vista a observância do limite constitucional previsto no art. 29, VI da CF, pois o total de despesas remuneratórias com cada vereador correspondeu a 30% do subsídio dos Deputados Estaduais. Além disso, a priori, o STF afasta a violação ao art. 39, §4º da CF, a priori, no pagamento de retribuição adicional fora do plexo de atividades ordinárias do cargo (ADI 5856) e o pagamento de décimo terceiro salário no regime de subsídios (Tema 484). Nada obstante, trata-se de questão que merece maior reflexão e cautela, na medida em que a questão de fundo não é simplesmente se o limite de 30% foi atendido no pagamento global dos agentes municipais; até porque foi observado. Isso porque o gestor público está vinculado à lei (art. 37, caput da CF/88), a qual não previa o pagamento de ajuda de custo ou 13º salário. Por outro lado, em análise preliminar, não parece apropriado desconsiderar que havia precedente da Corte de Contas quanto à regularidade da continuidade do pagamento da ajuda de custo e o décimo terceiro, pois aprovadas as contas de ordenadores de despesas anteriores que adotavam a mesma prática. Portanto, deve-se observar o contraditório nesse particular e em relação à aplicação do princípio da legalidade invocado pelo recorrente, consoante dispõe o CPC, art. 10. O perigo de dano justifica-se. Afinal, é presente o risco de protesto do título executivo após a inscrição em dívida ativa, sendo dispensável qualquer digressão quanto aos efeitos deletérios peculiares a restrição de crédito. Portanto, reputam-se presentes os requisitos do CPC, art. 300, os quais submetem-se a reavaliação sob a prudente análise judicial. Incidência da Súmula 59 deste TJRJ. Recurso desprovido.
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