Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Direito processual civil. Apelação contra decisão interlocutória. Inadmissibilidade. Erro grosseiro na interposição de recurso. Recurso não conhecido.
I. Caso em exame Trata-se de apelação interposta contra decisão que acolheu parcialmente impugnação ao cumprimento de sentença e determinou a intimação do exequente para dar prosseguimento ao feito. A decisão recorrida é interlocutória, sendo cabível agravo de instrumento, e não apelação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação é o recurso adequado contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença. III. Razões de decidir 3. Nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do CPC, cabe agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de cumprimento de sentença. 4. A apelação, conforme o CPC, art. 1.009, é cabível contra sentença que põe fim ao processo, o que não ocorreu no caso em tela. 5. A interposição de apelação configura erro grosseiro, afastando a aplicação da fungibilidade recursal, pois não há dúvida objetiva fundada em divergência doutrinária ou jurisprudencial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «Não cabe apelação contra decisão interlocutória proferida na fase de cumprimento de sentença; o recurso adequado é o agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.009, 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: Precedentes da Câmara.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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